Medida provisória garante mais tempo para formalização dos dividendos de 2025

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para muitas empresas ao prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025 sem incidência de Imposto de Renda. A seguir, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Jundiaí e o Sincomercio Jundiaí e Região, com base em análise divulgada pela Fecomercio, esclarecem as principais dúvidas sobre o tema.

O que aconteceu?
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, concedeu uma liminar (decisão provisória) prorrogando o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025 sem a cobrança de Imposto de Renda.

O novo prazo passa a ser 31 de janeiro de 2026.

Por que esse prazo foi prorrogado?
A Lei nº 15.270/2025 determinava que a aprovação da distribuição dos lucros deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção do Imposto de Renda. Porém, a norma foi publicada apenas no final de novembro, deixando pouco tempo para que as empresas realizassem procedimentos obrigatórios, como:

  • Fechamento de balanços;
  • Auditorias;
  • Reuniões ou assembleias de sócios;
  • Organização contábil e societária.

Segundo a Fecomercio, esse prazo foi considerado inviável e poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos ao setor produtivo.

O que muda na prática para as empresas?
As empresas agora ganham mais tempo para organizar sua documentação e formalizar a aprovação da distribuição de lucros de 2025 sem a incidência de Imposto de Renda, desde que a aprovação ocorra até 31 de janeiro de 2026.

Essa decisão já é definitiva?
Não. A liminar tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF, com previsão de julgamento entre fevereiro de 2026. Existe a possibilidade de a decisão ser mantida, alterada ou até revogada.

Existe chance de um prazo ainda maior?
Sim. A FecomercioSP ingressou com pedido próprio solicitando a ampliação do prazo para 30 de abril de 2026. Esse pedido ainda aguarda análise do Judiciário.

Quem entrou com a ação no STF?
As ações foram apresentadas por entidades nacionais representativas do setor produtivo, como:

  • Confederação Nacional do Comércio (CNC);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Conselho Federal da OAB.

Essas entidades argumentaram que o prazo original era excessivamente curto e poderia causar prejuízos às empresas.

Qual a orientação para os empresários neste momento?
A recomendação é que os empresários:

  • Procurem seu contador ou assessor jurídico;- Organizem a documentação contábil com antecedência;
  • Acompanhem possíveis novos desdobramentos da decisão;

As entidades seguem acompanhando o tema e reforçam seu compromisso em manter os empresários informados, contribuindo para uma transição segura e planejada diante das mudanças na legislação tributária.