É uma forma de ajudar a população”, avalia Edison Maltoni
A declaração do estado de calamidade pública em Jundiaí reforça a importância de medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos por parte da administração municipal, avalia Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
“O reconhecimento do estado de calamidade pública é medida administrativa que visam ações orçamentárias para o Poder Público. É uma forma de ajudar a população. Faz com que a maior parte do orçamento seja destinado ao setor com maior necessidade, que neste caso é a saúde, mas pode ser direcionado para outras áreas, como a economia”, observa Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL). Entre as medidas que fazem parte dos decretos estão:
A declaração do estado de calamidade pública em Jundiaí reforça a importância de medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos por parte da administração municipal, avalia Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL). “O reconhecimento do estado de calamidade pública é medida administrativa que visam ações orçamentárias para o Poder Público. É uma forma de ajudar a população. Faz com que a maior parte do orçamento seja destinado ao setor com maior necessidade, que neste caso é a saúde, mas pode ser direcionado para outras áreas, como a economia”, observa Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
Entre as medidas que fazem parte dos decretos estão:
- Suspensão até dia 31 de julho deste ano dos prazos de processos administrativos de cobrança de dívida ativa do município, assim como o encaminhamento de créditos de dívida ativa para protesto extrajudicial.
- Novos procedimentos de cobrança serão instaurados, como a prorrogação, por 90 dias, dos prazos de vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de localização, publicidade e vigilância sanitária e taxa de fiscalização de ocupação em vias, logradouros públicos e feiras-livres.
- Prorrogação por 90 dias os prazos para Certidões Positivas e Negativas e de validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias emitidas pelo município que venceram a partir de 1º de março de 2020.Confira o documento na íntegra. Clique AQUI para baixar