A Prefeitura de Jundiaí divulgou, na tarde desta segunda-feira (07), na edição extra 4834, o decreto municipal nº 29.550 que contempla a manutenção das atividades econômicas, de serviços, comércios e de entretenimento, respeitando a capacidade de público e o período de funcionamento previstos na fase amarela do Plano SP.
De acordo com o Art. 2º, “ Todas as atividades econômicas, comerciais,
de serviços, de cultura, de lazer, de esportes, de entretenimento, parques públicos, dentre outras, até então autorizadas, ficam mantidas, desde que sejam observadas:
I – capacidade limitada a 40% de ocupação para todos
os setores;
II – funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia;
III – horário de funcionamento até às 22 horas;
IV – proibição de eventos com público em pé.
Pelo documento, seguindo o funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia e o horário de funcionamento até às 22 horas, cada estabelecimento poderá funcionar no horário de sua conveniência, observado o respectivo alvará de funcionamento e o horário expandido em dezembro, em razão do período natalino.
O Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio ) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) informam que o horário em dezembro, válido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e respeitando o limite do Plano São Paulo, é até as 22h de segunda a sexta-feira e até às 18h aos sábados e domingos.
As entidades reforçam a importância de seguir todos os protocolos sanitários vigentes como uso máscaras, álcool gel, medição de temperatura na entrada dos estabelecimentos, distanciamento social, entre outros. Confira íntegra do decreto em https://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/edicao-extra-4834/