Medidas autorizam abertura de lojas de alimentos, pet shop, ótica, material de construção e atendimento de prestadores de serviços
O decreto 29.597, publicado pela Prefeitura de Jundiaí na noite de quarta-feira (23/12) informa sobre o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais e prestadores de serviços durante os seis dias de validade da Fase Vermelha do Plano SP – de 25 a 27 de dezembro e de 1 a 3 de janeiro.
Para o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) o documento é importante para esclarecer as dúvidas de empresários e da população.
“Lamentamos muito este retrocesso de fase em um período tão importante para a economia. Mais uma vez o comércio,, maior geredor de riqueza, perde.
Reforçamos a importância dos empresários seguirem todas as recomendações sanitárias e contamos com a colaboração da população para a segurança de todos. Infelizmente é uma medida necessária para preservação de vidas ”, observa Edison Maltoni, presidente do Sincomercio e da CDL Jundiaí.
As restrições, no entanto, não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais estabelecidos no Decreto Municipal no 28.970, de 17 de abril de 2020 (os arts. 11 e 12), bem como as atividades descritas pelo § 1o do art. 2o do Decreto Estadual no 64.881, de 22 de março de 2020, e pelo Decreto Federal no
10.282, de 20 de março de 2020.
O documento, disponível na íntegra no link
https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2020/12/23/decreto-orienta-sobre-a-fase-vermelha-em-jundiai/
autoriza o funcionamento de estabelecimentos alimentícios, óticas, lojas de material de construção, postos de combustíveis, prestadores de serviços como lavanderias, oficinas mecânicas, assistências técnicas, serviços médicos de diagnósticos, odontológicos, veterinários e outros considerados de primeira necessidade para a população, hotéis; bancas de jornais e revistas; comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial; prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletroeletrônicos; prestação de serviços de segurança privada, entre outros.
Vale ressaltar que os estabelecimentos alimentícios estão autorizados a funcionar sem preparo de produtos e alimentos para consumo no local, podendo comercializar somente através de aplicativos ou por telefone, para entregas em domicílio (delivery).