Participe do Concurso de Vitrines do dia das Mães 2026!

Estão abertas as inscrições! Se a sua loja tem aquela pegada criativa e você quer dar um show de design visual, essa é a sua chance de brilhar (e ainda levar prêmios incríveis).

O comércio local nunca foi tão inspirador. Prepare suas ideias, chame a equipe e comece a desenhar a vitrine que vai fazer todo mundo parar na calçada. 📸

Como participar:

1️⃣ Crie: Monte uma vitrine com o tema “Dia das Mãe” (seja criativo, fuja do óbvio!).

2️⃣ Registre: Tire uma foto bem caprichada da sua vitrine.

3️⃣ Inscreva-se: Preencha o formulário e envie a sua foto.

As inscrições estarão abertas no período

de 13 de abril de 2026 a 3 de maio de 2026.

Premiação

1º Lugar
● Troféu de 1º lugar “Vitrine Campeã – Dia das Mães 2026”;
● Matéria especial no site da CDL Jundiaí e na próxima edição da Revista do Comércio;
● Prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

2º Lugar
● Troféu de 2º lugar;
● Divulgação nas redes sociais e no site da CDL Jundiaí
● 02 (dois) pares de ingressos para o parque Wet’n Wild, destinados ao proprietário da loja para que sejam distribuídos entre seus colaboradores como forma de incentivo à participação na ação, devendo os ingressos ser utilizados dentro do prazo de validade estabelecido pelo parque, não sendo passíveis de prorrogação ou conversão em dinheiro.
● Isensção da mensalidade da CDL Jundaí por 06 (seis) meses
A isenção da mensalidade

3º Lugar
● Troféu de 3º lugar;
● Divulgação nas redes sociais e no site da CDL Jundiaí;
● 02 (dois) pares de ingressos para o cinema MovieCom do MaxiShopping Junduaí, destinados ao proprietário da loja para que sejam distribuídos entre seus colaboradores como forma de incentivo à participação na ação.
● Isenção da mensalidade fixa da CDL Jundiaí por 02 (dois) meses.

Regulamento

CONCURSO DE VITRINES – DIA DAS MÃES 2026 – 1ª EDIÇÃO

1. EMPRESA MANDATÁRIA
1.1 O Concurso de Vitrines – Dia das Mães 2026 é promovido pela CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JUNDIAÍ – CDL JUNDIAÍ, doravante denominada Empresa Mandatária, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.650.844/0001-53, com sede à Rua Senador Fonseca, nº 651, Bairro Centro, Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, CEP 13207-040, com apoio do Sincomercio Jundiaí e Região.

2. OBJETIVO
2.1 O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade dos lojistas, estimular as vendas, valorizar o comércio local e promover uma experiência mais atrativa aos consumidores durante o período do Dia das Mães, uma das datas mais relevantes do calendário varejista.
2.2 O concurso possui caráter exclusivamente cultural e promocional, não estando vinculado a qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde ou pagamento pelo consumidor.

3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do concurso lojas físicas localizadas em Jundiaí e Região Metropoliana de Jundiaí, que possuam vitrine visível ao público externo.
3.2 A participação será gratuita para empresas associadas à CDL Jundiaí e Sincomercio Jundiaí e Região.
3.3 Empresas não associadas poderão participar mediante pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme orientações fornecidas no momento da inscrição.
As empresas que não forem associadas à CDL Jundiaí e Sincomercio Jundiaí e Região, mas que manifestarem interesse em se associar no momento da inscrição no Concurso de Vitrines – Dia das Mães 2026, deverão, obrigatoriamente, efetuar o pagamento correspondente a 02 (duas) mensalidades associativas adiantadas, conforme os valores vigentes à época da inscrição. O referido pagamento constitui condição indispensável para a efetivação da associação e validação da participação no concurso, dispensando assim, a taxa de inscrição.
3.4 Cada empresa poderá inscrever apenas uma vitrine por unidade comercial, sendo permitida a inscrição de mais de uma unidade pertencente à mesma empresa, desde que atendidos os requisitos deste regulamento.
O concurso destina-se exclusivamente a estabelecimentos comerciais localizados nos municípios abrangidos pela área de atuação da CDL Jundiaí e Sincomercio Jundiaí e região, sendo vedada a participação de fachadas de galerias comerciais, condomínios residenciais ou
comerciais e shopping centers, ressalvada a participação individual das lojas estabelecidas nesses espaços, desde que a inscrição se refira exclusivamente à vitrine da loja, não sendo permitida a inscrição de fachadas ou áreas comuns.

4. PERÍODO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 13 de abril de 2026 a 3 de maio de 2026.
4.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário online, disponibilizado no site oficial e redes sociais da CDL Jundiaí e Sincomércio Jundiaí e Região.
4.3 No ato da inscrição, o participante deverá obrigatoriamente: a) Preencher todos os campos do formulário; b) Enviar até duas (02) fotos da vitrine inscrita.
4.4 São informações obrigatórias no cadastro:
● Nome fantasia da loja;
● Razão social;
● CNPJ;
● Endereço completo da unidade participante;
● Nome do responsável pela inscrição;
● Telefone (de preferência WhatsApp) e e-mail para contato;
● Perfil do Instagram da loja.
● Se a empresa é associada CDL Jundiaí
● Breve descrição da proposta da vitrine
● Declarar que leu e está de acordo com as informações, autorizar o uso de imagem e confirmo que todos os dados informados são verdadeiros.
4.5 As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do participante, que responderá por sua veracidade e atualização.
4.6 A efetivação da inscrição implica na aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste regulamento.

5. PERÍODO DE MONTAGEM DAS VITRINES
5.1 Recomenda-se que as vitrines participantes estejam montadas até o início do período de divulgação e votação, a fim de proporcionar melhor experiência aos consumidores.
5.2 É orientado que a vitrine permaneça montada, visível e em condições adequadas preferencialmente até o Dia das Mães, não configurando este item como critério eliminatório.
5.3 Alterações significativas na vitrine durante o período de avaliação e votação deverão ser evitadas, podendo a comissão organizadora, a seu critério, desconsiderar imagens que não representem fielmente a proposta originalmente inscrita.

6. AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO
A avaliação do concurso será realizada exclusivamente pelo Júri Técnico, correspondendo a 100% (cem por cento) da nota final.
6.1 DO JÚRI TÉCNICO
6.1.1 O Júri Técnico será composto por: a) Representantes do Senac; b) Representantes do Sesc; c) 01 (um) profissional convidado da área de visual merchandising.
Não poderão compor o Júri Técnico representantes da CDL Jundiaí ou do Sincomércio Jundiaí e Região, a fim de garantir a imparcialidade e transparência do processo de avaliação.
6.1.2 Os critérios avaliados pelo Júri Técnico serão: a) Criatividade; b) Adequação ao tema Dia das Mães; c) Harmonia visual; d) Iluminação; e) Uso do espaço; f) Impacto visual no consumidor.

7. PREMIAÇÃO
7.1 Os participantes serão classificados de acordo com a soma das notas obtidas no Júri Técnico.
1º Lugar
● Troféu de 1º lugar “Vitrine Campeã – Dia das Mães 2026”;
● Matéria especial no site da CDL Jundiaí e na próxima edição da Revista do Comércio;
● Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
2º Lugar
● Troféu de 2º lugar;
● Divulgação nas redes sociais e no site da CDL Jundiaí
● 02 (dois) pares de ingressos para o parque Wet’n Wild, destinados ao proprietário da loja para que sejam distribuídos entre seus colaboradores como forma de incentivo à participação na ação, devendo os ingressos ser utilizados dentro do prazo de validade estabelecido pelo parque, não sendo passíveis de prorrogação ou conversão em dinheiro.
● Isensção da mensalidade da CDL Jundaí por 06 (seis) meses
A isenção da mensalidade concedida como premiação refere-se exclusivamente ao valor da mensalidade associativa fixa, não abrangendo quaisquer outros serviços, taxas ou produtos oferecidos pela CDL Jundiaí. Ficam expressamente excluídos da isenção,
entre outros, valores referentes a consultas, utilização ou agendamento de sala de reunião, auditório, banco de oportunidades, bem como quaisquer serviços adicionais que venham a ser contratados pelo associado, os quais deverão ser pagos normalmente conforme tabela vigente.
3º Lugar
● Troféu de 3º lugar;
● Divulgação nas redes sociais e no site da CDL Jundiaí;
● 02 (dois) pares de ingressos para o cinema MovieCom do MaxiShopping Junduaí, destinados ao proprietário da loja para que sejam distribuídos entre seus colaboradores como forma de incentivo à participação na ação.
● Isenção da mensalidade fixa da CDL Jundiaí por 02 (dois) meses.
A isenção da mensalidade concedida como premiação refere-se exclusivamente ao valor da mensalidade associativa fixa, não abrangendo quaisquer outros serviços, taxas ou produtos oferecidos pela CDL Jundiaí. Ficam expressamente excluídos da isenção, entre outros, valores referentes a consultas, utilização ou agendamento de sala de reunião, auditório, banco de oportunidades, bem como quaisquer serviços adicionais que venham a ser contratados pelo associado, os quais deverão ser pagos normalmente conforme tabela vigente.
Critérios de Desempate
Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será, sucessivamente: I – a maior pontuação obtida no critério Criatividade atribuída pelo Júri Técnico; II – persistindo o empate, será considerada a participação no Workshop de Vitrinismo promovido pela CDL Jundiaí.
A participação no workshop não é obrigatória para inscrição ou participação no concurso, não sendo requisito eliminatório ou classificatório, exceto como critério de desempate, conforme disposto neste regulamento. Da mesma forma, o workshop será aberto a interessados que não estejam inscritos no concurso.
O workshop terá caráter teórico e prático, com dicas aplicáveis ao ponto de venda, e será ministrado pelo professor Eduardo Iscaro, em parceria com o Senac Jundiaí, com foco em orientações práticas para a montagem de vitrines comerciais.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado final do concurso será divulgado até o dia 15 de maio de 2026, por meio das redes sociais e do site oficial da CDL Jundiaí e do Sincomercio Jundiaí e Região.

9. PENALIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Será passível de desclassificação o participante que: a) Descumprir quaisquer prazos ou regras deste regulamento; b) Prestar informações falsas ou incompletas;
c) Alterar a vitrine de forma significativa durante o período de votação; d) Utilizar meios fraudulentos para obtenção de votos; e) Apresentar conteúdo ofensivo, inadequado ou em desacordo com o tema.
9.2 A decisão da comissão organizadora é soberana e irrecorrível.

10. USO DE IMAGEM
10.1 Ao se inscrever no concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem e das imagens da vitrine para fins institucionais, promocionais e publicitários da CDL Jundiaí e do Sincomercio, em qualquer meio de comunicação, sem limitação de tempo ou território, sem que disso decorra qualquer ônus.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Este concurso não está vinculado ao Instagram, Facebook ou a qualquer outra plataforma digital, sendo de inteira responsabilidade da Empresa Mandatária.
11.2 Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela comissão organizadora.