COMO FUNCIONA

A campanha Selinhos do Empreendedor foi criada para reconhecer e valorizar os associados que participam das ações, eventos e serviços oferecidos pela CDL Jundiaí. A cada participação, você acumula selos e amplia suas chances de conquistar benefícios exclusivos .

Quanto mais você participa, utiliza os serviços da CDL Jundiaí e fortalece sua rede de contatos, mais selos acumula e mais vantagens conquista.

REGULAMENTO

A campanha Selinhos do Empreendedor é uma iniciativa da CDL Jundiaí tem como objetivo incentivar a participação dos associados nas ações, eventos, serviços e programas de relacionamento promovidos pela entidade, fortalecendo a conexão entre os empresários e ampliando o acesso aos benefícios oferecidos.

A campanha terá início em 1º de setembro de 2026 e encerramento em 1º de fevereiro de 2027.

O sorteio do prêmio final será realizado no dia 17 de fevereiro de 2027, às 10h, na CDL Jundiaí, localizada na Rua Senador Fonseca, 651 – Centro.

Poderão participar da campanha todos os associados ativos da CDL Jundiaí que estejam adimplentes durante o período de vigência da ação.

Novos associados que ingressarem na entidade durante a campanha também poderão participar, desde que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.

Não poderão participar funcionários da CDL Jundiaí. O acúmulo de selos ocorrerá mediante a participação em eventos, utilização de serviços, aquisição de produtos e realização de ações previstas na campanha.

Os selos serão concedidos somente após a efetiva confirmação da participação ou contratação do serviço correspondente. No caso de indicações, os selos serão liberados após a efetivação da filiação da empresa indicada ou da contratação do serviço.

Os selos deverão ser retirados presencialmente na sede da CDL Jundiaí, localizada na Rua Senador Fonseca, nº 651, Centro, Jundiaí/SP. A CDL Jundiaí será responsável pela validação das ações que geram direito aos selos, podendo solicitar informações ou documentos complementares sempre que necessário.

A cartela da campanha é pessoal e intransferível. O participante deverá zelar por sua guarda e conservação durante todo o período da campanha.

A CDL Jundiaí não se responsabiliza por cartelas extraviadas, danificadas ou perdidas. Para participação no sorteio final será obrigatória a apresentação da cartela original devidamente preenchida.

Ao longo do percurso da cartela, os participantes encontrarão marcos de premiação, identificados na própria cartela da campanha, que darão direito ao resgate dos prêmios da campanha. Entre as opções disponíveis estão guarda-chuva personalizado da CDL Jundiaí, Certificado Digital Syngular, Benefícios em Serviços ofereceidos pela CDL Jundiaí (desconto na aquisição de certificado digital ou locação gratuita da sala de reunião e/ou do auditório da entidade ou publicação de uma matéria exclusiva sobre a empresa no site da CDL Jundiaí ou desconto em qualquer formato de anúncio na Revista do Comércio da CDL Jundiaí e Sincomercio Jundiaí e Região), anúncio de meia página na Revista do Comércio da CDL Jundiaí e Sincomercio Jundiaí e Região.

Ao atingir um marco de premiação, o associado poderá escolher um dos prêmios disponíveis para aquela etapa da cartela, respeitando as regras da campanha. Cada cartela dará direito ao resgate de apenas um prêmio. O resgate de um prêmio durante o percurso da cartela não impede o associado de continuar acumulando selos até completar a cartela e participar do sorteio do Prêmio Master. Após a escolha, o prêmio deverá ser utilizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do resgate.

Caso o participante deseje conquistar novos benefícios, deverá solicitar uma nova cartela e iniciar um novo ciclo de participação, observadas as condições da campanha.

Participarão do sorteio do Prêmio Master exclusivamente os associados que apresentarem a cartela totalmente preenchida até a data de encerramento da campanha.

Ao completar a cartela, o associado estará apto a concorrer ao prêmio final de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para participar do sorteio, deverá destacar a parte da cartela contendo as informações de identificação do estabelecimento, como nome do lojista, CNPJ da empresa, nome de quem recebeu a cartela e telefone para contato.

Após o preenchimento desses dados, o canhoto deverá ser entregue na rua Senador Fonseca, 651 – Centro – Jundiaí – São Paulo das 8h horas às 17 horas conforme as orientações e prazos estabelecidos no regulamento da campanha.

O participante contemplado autoriza, desde já, a utilização de sua imagem, nome empresarial e imagem da dua empresa, marca e registros fotográficos relacionados à campanha para divulgação institucional da CDL Jundiaí em seus canais de comunicação, sem qualquer ônus para a entidade.

A CDL Jundiaí reserva-se o direito de desclassificar participantes que apresentem informações falsas, pratiquem qualquer tipo de fraude ou descumpram as disposições deste regulamento.

Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela CDL Jundiaí, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. A participação na campanha implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento.