Regulamento
1 – DA ORGANIZAÇÃO
1.1 O Concurso Cultural de Desenho é realizado e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí – CDL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Fonseca, nº 651, Centro, Jundiaí/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.650.844/0001-53, em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região – Sincomercio, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 584, Centro, Jundiaí/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.135.728/0001-50, doravante denominadas simplesmente Organizadoras. O concurso contempla duas categorias temáticas: Dia das Crianças, com o tema “Brincadeiras”, e Natal, com tema “O Natal que eu quero para o futuro”, conforme as disposições deste regulamento.
2.1 O concurso tem como objetivo incentivar a criatividade e a expressão artística das crianças por meio da produção de desenhos à mão livre, além de valorizar datas comemorativas de relevância social e cultural. Os desenhos vencedores serão utilizados para ilustrar o Calendário de Mesa 2027, produzido anualmente pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL Jundiaí) e pelo Sincomercio Jundiaí e Região. Os calendários serão distribuídos gratuitamente às escolas participantes e às famílias dos alunos, em quantidade limitada, conforme a disponibilidade e os critérios de distribuição definidos pela CDL Jundiaí.
2.2 O concurso será realizado em duas etapas, correspondentes às seguintes datas comemorativas:
I – Dia das Crianças, com o tema “Brincadeiras”, cujo desenho vencedor será utilizado para ilustrar o mês de outubro do Calendário de Mesa 2027 da CDL Jundiaí e do Sincomercio Jundiaí e Região.
II – Natal, com o tema “O Natal que eu quero para o futuro”, cujo desenho vencedor será utilizado para ilustrar o mês de dezembro do Calendário de Mesa 2027 da CDL Jundiaí e do Sincomercio Jundiaí e Região.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão participar do Concurso Cultural de Desenho alunos regularmente matriculados nas seguintes instituições de ensino:
I – Concurso do Dia das Crianças: estudantes do G5 da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí e escolas particulares convidadas pela organização.
II – Concurso de Natal: estudantes do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí e escolas particulares convidadas pela organização.
3.2 Cada criança poderá participar com 01 (um) desenho em cada tema do concurso, desde que esteja enquadrada na categoria correspondente à sua etapa de ensino .
3.3 Os formulários e folhas oficiais para os desenhos ficarão disponíveis para retirada na CDL Jundiaí. As escolas da Rede Municipal de Ensino e escolas particulares participantes serão responsáveis por realizar a retirada do material diretamente na CDL Jundiaí.
3.4 A devolução dos desenhos deverá ser realizada no mesmo local onde os materiais foram entregues, observando os prazos estabelecidos para cada tema.
3.5 O cronograma do Concurso do Dia das Crianças será o seguinte:
● Início da retirada das folhas oficiais na CDL Jundiaí pelas escolas: 26 de agosto de 2026;
● Entrega dos desenhos na CDL Jundiaí: 21 de setembro de 2026;
● Avaliação pela Comissão Julgadora: 28 de setembro de 2026;
● Premiação: 08 de outubro de 2026 às 9h na CDL Jundiaí.
3.6 O cronograma do Concurso de Natal será o seguinte:
● Início da retirada das folhas oficiais na CDL Jundiaí pelas escolas: 26 de agosto de 2026;
● Distribuição aos alunos: 05 de outubro de 2026;
● Entrega dos desenhos na CDL Jundiaí: 21 de outubro de 2026;
● Avaliação pela Comissão Julgadora: 27 de outubro de 2026;
● Premiação: 3 de novembro de 2026 às 9h na CDL Jundiaí.
3.7 Não serão aceitos desenhos entregues após os prazos estabelecidos neste regulamento. Trabalhos recebidos fora das datas previstas para cada concurso serão automaticamente desclassificados.
3.8 Para efetivar a inscrição, o responsável legal pela criança deverá preencher integralmente a Ficha de Inscrição, datá-la e assiná-la no campo destinado para esse fim. Fichas de inscrição com informações incompletas, ilegíveis ou sem a assinatura do responsável serão automaticamente desconsideradas.
4 – DOS TRABALHOS (DESENHOS)
4.1 Todos os trabalhos (desenhos) deverão ser feitos à mão livre, utilizando-se exclusivamente do formulário fornecido pelas entidades organizadoras, fazendo uso somente de lápis preto, lápis de cor, giz de cera e/ou canetinha. Desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, como, por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente desconsiderados.
4.2 Os formulários e as folhas oficiais para participação no concurso ficarão disponíveis para retirada na CDL Jundiaí. As escolas da Rede Municipal de Ensino, as escolas particulares participantes serão responsáveis pela retirada do material diretamente na CDL Jundiaí.
4.3 Os trabalhos deverão ser devolvidos no mesmo local onde os materiais foram retirados, observando os prazos estabelecidos neste regulamento para cada etapa do concurso.
4.4 Não serão aceitos trabalhos entregues em desacordo com as disposições deste regulamento, inclusive quanto ao local, à forma e aos prazos de entrega.
4.5 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos participantes.
5 – DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
5.1 Os custos de produção do trabalho (desenho) e/ou postagem (envio do desenho) são de responsabilidade exclusiva do responsável pela criança participante.
6 – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ORGANIZADORES
6.1 Ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição deste concurso, o responsável pela criança participante fica ciente e, desde já, autoriza, de pleno direito, o uso e a divulgação das imagens da criança, nome e respectivo desenho em fotos, matérias jornalísticas ou publicitárias, cartazes, filmes e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do concurso e de seus vencedores, ou ainda para outra finalidade, ainda que de cunho meramente comercial, renunciando expressamente ao direito de reivindicar qualquer valor, quantia ou indenização das Organizadoras.
6.2 Ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição deste concurso, o responsável legal pela criança participante fica ciente de que os desenhos vencedores ou não poderão ser utilizados, a exclusivo critério das Organizadoras, para compor e/ou estampar materiais publicitários ou aqueles que estas indicarem.
6.3 As Organizadoras comprometem-se a utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos) vencedores citando o nome da criança que produziu, respeitando a autoria dos mesmos.
6.4 O presente concurso não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros premiados, a qualquer modalidade de compensação financeira, pagamento vinculado com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1 Serão premiados os 02 (dois) melhores desenhos do Concurso do Dia das Crianças e os 02 (dois) melhores desenhos do Concurso de Natal, totalizando 04 (quatro) desenhos premiados, conforme os critérios de avaliação estabelecidos neste regulamento: criatividade, harmonia e coerência com o tema proposto.
7.2 A seleção e avaliação dos trabalhos (desenhos) serão feitas por um Comitê de Jurados, considerando apenas os critérios acima citados, não sendo considerados critérios técnicos ou artísticos (técnicas de arte e desenho, perspectiva, luz e sombra, utilização das cores, entre outros).
7.3 A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora nas datas previstas para cada etapa do concurso, sendo 30 de setembro de 2026 para o Concurso do Dia das Crianças e 08 de dezembro de 2026 para o Concurso de Natal. Serão selecionados 02 (dois) desenhos vencedores de cada tema, totalizando 04 (quatro) desenhos premiados. O resultado será divulgado durante as respectivas cerimônias de premiação e posteriormente nos canais oficiais da CDL Jundiaí e do Sincomercio Jundiaí. Caso haja alteração nas datas previstas, esta será previamente divulgada.
7.4 As crianças autoras dos quatro desenhos vencedores serão premiadas da seguinte forma: na categoria Dia das Crianças, o(a) aluno(a) classificado(a) em 1º lugar receberá 1 (um) Tablet Multilaser Infantil, e o(a) aluno(a) classificado(a) em 2º lugar receberá 1 (um) Kit Escolar. Na categoria Natal, o(a) aluno(a) classificado(a) em 1º lugar receberá 1 (um) Tablet Samsung Galaxy, e o(a) aluno(a) classificado(a) em 2º lugar receberá 1 (uma) Caneta Tradutora Scanner. As escolas dos alunos
classificados em 1º lugar em cada uma das categorias também serão premiadas, recebendo, cada uma, 1 (uma) Impressora Multifuncional HP.
As crianças autoras dos quatro desenhos vencedores serão premiadas da seguinte forma: na categoria Dia das Crianças, o(a) aluno(a) classificado(a) em 1º lugar receberá 1 (um) Tablet Infantil Mickey 4GB 64GB Tela 7 Wi-Fi Bluetooth, e o(a) aluno(a) classificado(a) em 2º lugar receberá 1 (um) Kit Escolar Completo 45 Itens Mochila Cabo De Aço Notebook. Na categoria Natal, o(a) aluno(a) classificado(a) em 1º lugar receberá 1 (um) Tablet Multi M8 Wi-Fi (6GB/ 64GB/ Tela 8/ Cam Selfie 2MP/ Cam Traseira 5MP/ Case, Fone e Cabo USB-C Incluso) Cinza, e o(a) aluno(a) classificado(a) em 2º lugar receberá 1 (uma) Caneta Tradutora Scanner Texto 112 Idiomas Wifi Áudio Livros. As escolas dos alunos classificados em 1º lugar em cada uma das categorias também serão premiadas, recebendo, cada uma, 1 (uma) Impressora Multifuncional HP DeskJet Ink Advantage 2975 Colorida 1 USB 2.0 de alta velocidade Wi-Fi de banda dupla – 100 a 240 VCA
7.5 A entrega dos prêmios será realizada na CDL Jundiaí, em 06 de outubro de 2026 às 9 horas, para os vencedores do Concurso do Dia das Crianças, e em 17 de dezembro de 2026 às 9 horas, para os vencedores do Concurso de Natal, em horário a ser divulgado previamente pelas Organizadoras.
7.6 Os custos de transporte da criança para o recebimento da premiação serão de responsabilidade exclusiva do responsável.
8 – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A participação neste concurso implica na plena, irretratável e irrevogável aceitação deste regulamento.
8.2 As Organizadoras reservam-se o direito de encerrar ou modificar questões e condições específicas do presente concurso caso ocorram fatores que comprometam sua realização. Nessa hipótese, as alterações serão divulgadas pelos meios de comunicação das Organizadoras.
8.3 Nenhuma alteração poderá reduzir ou excluir a premiação prevista no item 7.4. Alterações somente poderão ocorrer para oferecer mais ou melhores prêmios.
8.4 Qualquer situação não prevista neste regulamento será resolvida unilateralmente pelas Organizadoras, em decisão irrecorrível.