Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para ficar em dia com as novas regras do Simples Nacional para 2027. O prazo envolve tanto a adesão ao regime para empresas que ainda não são optantes quanto a definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano.
Empresas que já estão no Simples
Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a permanência no regime não exige uma nova solicitação. No entanto, será necessário avaliar como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
A empresa poderá manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, no qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos separadamente.
A opção pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, enquanto o IBS e a CBS seguirão as regras próprias do novo modelo.
A escolha realizada em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Haverá ainda uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha entre as modalidades deve levar em conta as características de cada empresa e suas operações. Por isso, a orientação é que o empresário converse com o profissional responsável pela contabilidade antes de tomar uma decisão.
E o MEI?
O MEI não participa da escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. Para o MEI, permanecem as regras do Simei, com pagamento mensal em valor fixo.
O prazo para opção pelo Simei também permanece em janeiro, até o último dia útil do mês.