Jundiaí, 21 de maio de 2021 – A Prefeitura de Jundiaí publicou o decreto municipal nº Nº 30.012, na noite desta sexta-feira (21/05),  que permitirá, a partir de 24/05, a ampliação do horário de comércios de rua, shoppings e outros segmentos até às 22h e permitirá 40% da capacidade de ocupação de estabelecimentos comerciais.

              Na avaliação de Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL), a ampliação em mais uma hora no funcionamento do comércio é extremamente positiva. “Especialmente para a retomada econômica dos setores que ainda lutam para recuperar os prejuízos causados desde o início da pandemia. Agradecemos a administração municipal por mais essa medida positiva e aguardada pelos segmentos envolvidos”, declara Maltoni.

         Para os empresários, Maltoni observa que é outra boa oportunidade para atrair os clientes, movimentar o fluxo de caixa e de estoque. Ele considera ainda que a ampliação também influenciará diretamente na manutenção dos negócios, na garantia dos empregos e que os consumidores também serão beneficiados pois terão mais tempo para fazerem suas compras forma mais segura.

“É o momento de apostar em promoções, parcelamento de pagamentos, investimento nas vitrines para atrair os consumidores, especialmente com produtos e acessórios para o outono, além de opções de presentes para o Dia dos Namorados. Os setores gastronômicos e de turismo também serão beneficiados pois terão como ofertar jantares, pacotes e opções para quem deseja presentear. Ressaltamos a importância de todos cumprirem os protocolos de saúde em vigência para segurança de todos”, declara Maltoni.

Vale lembrar, no entanto, que até domingo (23), ainda está em vigor o horário das 6 às 21h e  ocupação máxima permitida de 30% em igrejas, salões de beleza, restaurantes, academias de ginástica, espaços culturais e estabelecimentos comerciais e do setor de serviços.

Confira como fica o horário das atividades comerciais (conforme alvará) a partir de segunda-feira (24):

Comércio de rua: das 06h às 22h;

Shoppings centers: das 10h às 22h;

Atividades religiosas individuais e coletivas: com restrições de protocolos sanitários para o setor;

Atividades de prestação de serviços em geral: das 06h às 22h;

Restaurantes, similares, padarias, bares e buffets com função de restaurante: das 06h às 22h; 

Salão de beleza e barbearia: das 06h às 22h;

Atividades culturais: das 06h às 22h; 

Academias: das 6h às 22h;

Clubes: das 6h às 22h, vedadas as atividades coletivas.