Decreto da Prefeitura regula atividades na Fase Emergencial | CDL Jundiaí

Jundiaí, 12 de março de 2021 – A Prefeitura de Jundiaí publicou decreto municipal nº 29.812 com medidas específicas ao município durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo ,válida entre os dias 15 e 30 de março, com toque de restrição de circulação entre 20h e 5h.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) reiteram a importância dos diálogo entre as entidades representativas e os governos federais, estaduais e municipais para construir um canal aberto e construtivo em busca de alternativas conjuntas para o enfrentamento à crise.

“Os empresários estão cientes de suas responsabilidades e têm demonstrado compromisso com a implementação em seus negócios dos protocolos sanitários de prevenção da Covid-19, prezando principalmente pela saúde e sobrevivência das pessoas físicas, mas também das pessoas jurídicas. Reforçamos a necessária a manutenção das medidas de socorro e amparo aos empregadores, empregados e negócios impactados pela pandemia. Como entidades representativas dos comércios, seguimos em defesa dos empresários e confiantes no Plano Nacional de Vacinação e na imunização ampla da população”, afirma Edison Maltoni, presidente da CDL e do Sincomercio.

Confira algumas mudanças prevista pelo decreto nº 29.812 da Prefeitura de Jundiaí:

  • Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • Serviços de Tecnologia da Informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Confira os detalhes do decreto em: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2021/03/12/decreto-de-fase-de-emergencia-restringe-movimentacao-de-pessoas-e-busca-diminuir-casos-de-covid-19/